Estimador · Escalões 2025 · Lei 55-A/2025
Reembolso do IRS: recebes ou pagas?
O acerto entre o que reteste em 2025 e o imposto real. Preenche com os números do Portal das Finanças e vê de que lado ficas.
Como funciona o acerto
Durante 2025 adiantaste imposto todos os meses (retenção na fonte). Na declaração, a AT calcula o imposto verdadeiro: rendimento bruto menos a dedução específica (4 462,15 €/titular) dá o rendimento coletável; os escalões da Lei 55-A/2025 dão a coleta (com quociente conjugal a dividir por 2 nos casados); as deduções à coleta abatem; o que sobra compara-se com as retenções. Retiveste a mais, recebes; a menos, pagas. Estado do teu reembolso: Portal das Finanças → IRS → Consultar Declaração.
Estimativa simplificada da categoria A. Não cobre todas as situações (IRS Jovem, outras categorias, benefícios especiais, mínimo de existência integral). O valor oficial é sempre o da demonstração de liquidação da AT.
Exemplo prático: porque é que uns recebem e outros pagam
Consideremos dois colegas com o mesmo salário anual bruto de 16 800 €. O João reteve na fonte, ao longo do ano, exatamente o imposto que devia. A Marta, por ter pedido uma taxa de retenção mais alta ou por ter mais deduções, reteve mais do que o necessário. Quando ambos entregam a declaração, o cálculo do imposto real é idêntico, mas o João fica com contas certas (nem recebe nem paga) enquanto a Marta recebe de volta a diferença que adiantou a mais. É este o mecanismo do reembolso: não é um prémio do Estado, é a devolução do teu próprio dinheiro que ficou adiantado.
É também por isto que um reembolso muito alto não é necessariamente bom: significa que emprestaste dinheiro ao Estado a juro zero durante um ano inteiro, dinheiro que poderia ter estado a render numa conta ou a aliviar o teu mês. O ideal é um acerto próximo de zero.
As deduções que fazem a diferença
O que reduz o teu imposto final são as deduções à coleta: 15% das despesas de saúde (até 1 000 €), 30% das de educação (até 800 €), uma parte das rendas de casa ou dos juros do crédito à habitação, e as chamadas despesas gerais familiares (35% do que gastaste em qualquer setor, mediante fatura com o teu NIF, até 250 € por titular). Cada dependente acrescenta ainda 600 € de dedução. Validar as faturas no e-Fatura até ao fim de fevereiro é o que garante que estas deduções contam.
Quando chega o dinheiro
A lei obriga o Estado a liquidar as declarações entregues no prazo até 31 de julho e a pagar os reembolsos até 31 de agosto. Na prática, quem entrega cedo (logo em abril) e por via automática costuma receber bastante antes, por vezes em poucas semanas. Quem entrega no último dia de junho junta-se à fila maior. A lição é simples: despacha o IRS cedo.
IRS automático: a quem se aplica
Muitos contribuintes com rendimentos simples (trabalho dependente e pensões) têm acesso à declaração automática, em que a AT preenche tudo e basta confirmar. Vale sempre a pena comparar o resultado automático com a tua estimativa: se tens muitas deduções específicas, por vezes a declaração manual permite recuperar mais. Esta calculadora ajuda-te a ter uma ideia do valor antes de decidires.
Perguntas frequentes
Até quando tenho de receber o reembolso?
Para declarações entregues dentro do prazo, a lei manda liquidar até 31 de julho e pagar o reembolso até 31 de agosto. A maioria chega bastante antes.
Onde vejo as minhas retenções de 2025?
No Portal das Finanças (IRS → Consultar Declaração → demonstração da liquidação) ou somando a linha de IRS dos teus recibos de vencimento de 2025, incluindo subsídios.
Porque é que o valor é uma estimativa?
O cálculo real da AT inclui situações que este simulador simplifica: mínimo de existência com fórmula própria, benefícios específicos, rendimentos de outras categorias, IRS Jovem, entre outros. Usa o resultado como ordem de grandeza, não como certidão.
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